Cinco anos sem regra: como o mercado de bets operou no limbo
Entre a autorização de 2018 e o marco regulatório de 2023, operadores estrangeiros dominaram sem qualquer controle
De 2018 a 2023, apostas esportivas eram legalmente autorizadas no Brasil mas completamente desreguladas. Operadores europeus captaram apostas de brasileiros sem pagar um centavo de imposto ou cumprir qualquer requisito de integridade.
A Lei 13.756/2018 cometeu uma anomalia legislativa incomum: autorizou a exploração de apostas de quota fixa mas delegou inteiramente ao Poder Executivo a regulamentação operacional. Sem decreto regulamentador, a lei existia mas era inexequível pelo Estado — e isso criou uma zona cinzenta que o mercado explorou intensamente.
O que operadores faziam nesse período
Operadores sediados em Gibraltar, Malta e Curaçao obtinham licenças em suas jurisdições de origem e aceitavam apostas de brasileiros via internet. Por não terem presença jurídica no Brasil, operavam fora do alcance da Receita Federal e do Banco Central. Remessas de prêmios e depósitos transitavam por meios de pagamento internacionais sem controle de câmbio.
A explosão do mercado informal
Entre 2018 e 2022, o mercado de bets no Brasil cresceu exponencialmente — estimativas do setor apontam para centenas de operadores ativos, volume de apostas na casa das dezenas de bilhões de reais por ano, e zero de receita tributária para os fundos públicos brasileiros. O Banco Central começou a registrar saídas expressivas de divisas relacionadas a apostas online apenas em 2022.
Por que demorou cinco anos
O governo Bolsonaro não priorizou a regulamentação das bets. Houve tentativas de decreto em 2021 e 2022 que não foram finalizadas. A troca de governo em janeiro de 2023 reiniciou o processo — o governo Lula elegeu a regulação das bets como pauta prioritária da política econômica, motivado pela combinação de receita tributária potencial e preocupações com impacto social.
Nota editorial
Estimativas de volume do mercado informal são de fontes setoriais e não têm verificação oficial — a natureza do vácuo regulatório impedia qualquer contabilização precisa.