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Cinco anos sem regra: como o mercado de bets operou no limbo

Entre a autorização de 2018 e o marco regulatório de 2023, operadores estrangeiros dominaram sem qualquer controle

De 2018 a 2023, apostas esportivas eram legalmente autorizadas no Brasil mas completamente desreguladas. Operadores europeus captaram apostas de brasileiros sem pagar um centavo de imposto ou cumprir qualquer requisito de integridade.

Observatório do Jogo·

A Lei 13.756/2018 cometeu uma anomalia legislativa incomum: autorizou a exploração de apostas de quota fixa mas delegou inteiramente ao Poder Executivo a regulamentação operacional. Sem decreto regulamentador, a lei existia mas era inexequível pelo Estado — e isso criou uma zona cinzenta que o mercado explorou intensamente.

O que operadores faziam nesse período

Operadores sediados em Gibraltar, Malta e Curaçao obtinham licenças em suas jurisdições de origem e aceitavam apostas de brasileiros via internet. Por não terem presença jurídica no Brasil, operavam fora do alcance da Receita Federal e do Banco Central. Remessas de prêmios e depósitos transitavam por meios de pagamento internacionais sem controle de câmbio.

A explosão do mercado informal

Entre 2018 e 2022, o mercado de bets no Brasil cresceu exponencialmente — estimativas do setor apontam para centenas de operadores ativos, volume de apostas na casa das dezenas de bilhões de reais por ano, e zero de receita tributária para os fundos públicos brasileiros. O Banco Central começou a registrar saídas expressivas de divisas relacionadas a apostas online apenas em 2022.

Por que demorou cinco anos

O governo Bolsonaro não priorizou a regulamentação das bets. Houve tentativas de decreto em 2021 e 2022 que não foram finalizadas. A troca de governo em janeiro de 2023 reiniciou o processo — o governo Lula elegeu a regulação das bets como pauta prioritária da política econômica, motivado pela combinação de receita tributária potencial e preocupações com impacto social.

Nota editorial

Estimativas de volume do mercado informal são de fontes setoriais e não têm verificação oficial — a natureza do vácuo regulatório impedia qualquer contabilização precisa.